CMN determinou que bancos prorroguem prazo para pagamento das operações de crédito rural; confira critérios
Em função da tragédia ambiental que provocou prejuízos incalculáveis pra o Rio Grande do Sul, incluindo o setor do agronegócio estadual, foi determinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que os bancos prorroguem o prazo para pagamento das parcelas das operações de crédito rural aos produtores rurais do Estado.
A nova medida foi instaurada através da Resolução CMN nº 5.164/24, publicada na última quinta-feira (23), conforme divulgou o site do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa.
Segundo a reportagem, ela “autoriza as instituições financeiras a prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano. Para que as operações sejam elegíveis, elas devem ter sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre maio e dezembro de 2024. Além disso, os recursos devem ter sido liberados, parcial ou totalmente, antes de maio”.
Ainda de acordo com a matéria, “a medida tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares gaúchos que sofreram perda de renda igual ou superior a 30%. A prorrogação se aplica aos empreendimentos localizados em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. No caso das operações de custeio e industrialização, a prorrogação pode ser estendida por até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025. Para operações de investimento, as parcelas podem ser prorrogadas por até 12 meses após a data de vencimento do contrato. Em ambos os casos, as demais condições do contrato original serão mantidas. Os mutuários deverão solicitar a prorrogação até 13 de setembro de 2024”.